INCC

O Principal índice de reajuste de preço dos Imóveis na planta no Brasil.

INCC - Índice Nacional de Custo da Construção

Esse índice possui mais de 70 anos, foi o primeiro desenvolvido para monitorar a evolução dos preços de materiais e serviços destinados a construção civil no Brasil, e também compõem o IGP (Índice geral de preços)

Entendendo a aplicação

Dentro do mercado de incorporação de empreendimentos imobiliários o índice é aplicado mês a mês, sob todo o saldo residual á vencer de unidades comercializadas ou não comercializadas de um empreendimento, inclusive sob materiais de construção adquiridos a prazo.

No caso de materiais de construção adquiridos a prazo, é pago pelo construtor que repassa ao consumidor por meio do reajuste de parcelas mensais no bem/imóvel adquirido na planta ou durante seu período de construção

O índice é uma aplicação basicamente obrigatória na indústria da construção civil pois garante que o empreendimento se manterá mercadologicamente estável e acompanhando a inflação, se tornando assim um bem de alta procura para investimentos e aplicações a longo prazo.

Tabela atualizada de INCC
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Acumulado
Duvidas Frequentes:

1- Após a incorporadora iniciar as vendas do projeto na planta ele é reajustado apenas pelo INCC?

MN Responde: Não! Após a empresa empreendedora lançar o empreendimento no mercado e abrir sua tabela de preços, com sua sugestão de pagamento até a entrega do empreendimento, a mesma poderá reajustar os valores do empreendimento na tabela de vendas conforme seus próprios critérios comerciais podendo incluir o INCC + valorização de oferta e procura ou qualquer outro motivo, como ate mesmo prejuízos ou custos que a mesma esqueceu de contabilizar

2-Após eu comprar uma unidade na planta a incorporadora também possui livre critério para aplicar o índice?

MN Responde: Não! A incorporadora/empreendedora é obrigada a cumprir as regras de contrato pactuado entre o adquirente e a mesma, que em sua maioria é aplicado durante o período de construção apenas o INCC ate a emissão do habite-se.

3-INCC é valorização ?

MN Responde: Não! E nuncaaaa…😱 Quando escuto que INCC é valorização meus ouvidos sangram. kkkkk Já ouvimos profissionais ligarem para seus clientes e falar que o empreendimento valorizou X% por questões de INCC, dá até vontade de fazer um chá de bebê, com esse profissional achando que o cliente nasceu ontem. Mas te damos certeza que o INCC pode ser parte da lucratividade juntamente com a valorização de mercado.

4-INCC é juros ?

MN Responde: Não! Antes de tudo precisamos destacar que nenhum índice de reajuste mercadológico é igual a JUROS ou deve ser chamado de juros, pois todo reajuste realizado por índice mercadológico são aplicados para não sofrerem a desvalorização de um bem ou produto.

5-Se eu quitar meu imóvel ainda na planta, o incorporador poderá me cobrar o INCC?

MN Responde: Não! Pois suas obrigações de pagamentos são CLARAS o INCC apenas é aplicado em seu Saldo devedor. Fale com um assessor MaisNovus e faça do seu INCC parte da lucratividade da sua aquisição.

Importante

Antes de adquirir qualquer bem ou serviço que seja reajustado por um índice mercadológico, deve-se antes analisar a forma que está sendo indexado e o prazo.

Sempre analisar seu plano de pagamento de aquisição, pois é exatamente neste momento, que fará a diferença, entre sua aquisição estar te dando prejuízo ou lucratividade.

Os índices podem ser os seus salvadores monetários ou destruidores de capital, fique atento.

Entenda mais sobre os indices:

IPCA - Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo IGP-M - Índice Geral de Preços - Mercado